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Foto do escritorGIOH GONÇALVES

Entenda as diferenças e para que serve cada visto americano.



Com certeza, se você já pesquisou o mínimo possível sobre vistos americanos, se deparou com inúmeras siglas e uma infinidade de tipos de vistos diferentes.


Mas o que significam essas siglas? Como saber em que visto posso meu enquadrar? Ou ainda mais importante: Como saber qual visto supre minha necessidade?


Sabendo que maior parte das pessoas que me procuram para entender melhor sobre os vistos, sequer sabem que existe tantas diferenças entre eles, venho aqui, te trazer o máximo de informações possíveis sobre esse assunto.


VISTOS DO TIPO "A"


Pessoas que precisarão entrar nos EUA a serviço do seu país e seus familiares:

  • Embaixadores;

  • Diplomatas;

  • Trabalhadores consulares;

  • Ministros;

  • Chefes de Estado ou de Governo;

  • Funcionários do governo;

  • Militares;

  • Funcionários pessoais de funcionários do seu governo;

OBS: O simples fato de ter um cargo como este não lhe permite necessariamente ter acesso à este tipo específico de visto, a menos que o motivo da sua viagem seja de trabalhar a serviço do seu país. Caso contrário, outro tipo de visto deve ser requerido.

VISTOS DO TIPO "B"


Os vistos para os EUA na categoria “B” são conhecidos como vistos temporários. Servem para turismo ou negócios e é o tipo de permissão com permanências de curto período em solo americano.


Visto B1 – Viajantes de negócios

O visto B1 é concedido para pessoas que demonstrem que devem realizar atividades voltadas à negócios em solo americano. Exemplo:

  • Viagens para negociar contratos.

  • Executar testamento com ativos/passivos em solo americano.

  • Participar de conferências ou outros eventos empresariais.

  • Consultar parceiros do seu negócio ou da empresa que trabalha.

Visto B2 – Turismo

O visto B2 é para quem quer visitar os EUA de forma temporária. Veja alguns dos exemplos que justificam o pedido de visto B2:

  • Viajar pelos Estados Unidos.

  • Visitar amigos ou familiares residentes nos EUA.

  • Realizar tratamentos médicos em solo americano.

  • Fazer cursos de curta duração.

Observações sobre o visto para os Estados Unidos da categoria “B”:


Tempo de permanência em solo americano: no caso dos vistos “B1” e “B2”, a limitação de permanência nos EUA pode ser de 06 a 12 meses.


Tempo de duração do visto: no momento de conceder o seu visto “B1” ou “B2”, o governo americano possui a discricionariedade de escolher por qual período o visto terá duração (sem precisar de renovação). O regular é que o tempo de duração do visto não exceda 10 anos.


O que é preciso para tirar o visto americano “B” ou “B2”?

  • A visita aos EUA deve ser temporária para fins de turismo, negócios ou tratamento médico.

  • O visitante não deve ter o ânimo de ficar permanentemente nos EUA.

  • O imigrante deve retornar ao seu país dentro do tempo de validade do visto.

  • O imigrante deve mostrar condições financeiras para garantir a sua permanência autossuficiente em solo americano.

VISTOS DO TIPO "C"


Para trânsito por solo americano.

Os vistos para os EUA do tipo “C” são os vistos emitidos para quem precisa passar, em trânsito, por solo americano. Os vistos “C” são emitidos para:

  • Pessoas com destino a outro país, mas que precisam passar pelos EUA.

  • Pilotos, comissários de bordo, etc.

  • Diplomatas em trânsito para a sede da ONU (Nova Iorque).

É um visto bastante específico e o mais comum é que os brasileiros estejam interessados em vistos para turismo (temporários), trabalho ou green card.

VISTOS DO TIPO "D"


Para tripulantes.


O visto de tripulação é um visto temporário e destinado às pessoas que trabalham em navios comerciais ou companhias aéreas internacionais.


O visto “D” possui a duração de 29 dias e dentro deste período o imigrante deve ter deixado o que é considerado solo americano.

VISTOS DO TIPO "EB"


Os vistos para trabalho nos EUA podem ser temporários ou permanentes (Green Card).

É muito interessante para os brasileiros que desejam fixar residência nos Estados Unidos.


Aqui, vamos falar de forma mais resumida, para você saber quais são os vistos que o governo americano concede para trabalhadores imigrantes.


Visto “EB 1”: trabalhadores de primeira preferência

Aqui, o governo americano listou trabalhadores que podem contribuir, de alguma forma, para o país. Assim, foram classificados como trabalhadores de primeira preferência e podem obter um green card para viver de forma permanente em solo americano. São eles:

  • Trabalhadores com habilidades extraordinárias: nas ciências, artes, educação, negócios ou esporte.

  • Professores e pesquisadores de excelência: determinados pelo reconhecimento internacional, grandes feitos na área acadêmica e experiência mínima de 3 anos em sua área de reconhecimento.

  • Gerente ou executivo de multinacional: cargos gerenciais ou executivos em empresas que demonstrem condições de seguir pagando o salário que ofereceu para o imigrante.

Visto “EB 2”: trabalhadores gabaritados

O visto “EB 2” é destinado para que profissionais extremamente gabaritados possam morar nos EUA. Nestes casos, o governo americano concede o green card para o trabalhador. Há uma série de exigências detalhadas para cada subcategoria. Basicamente, são os seguintes profissionais que podem obter esse visto:

  • Habilidade Excepcional.

  • Grau Acadêmico Avançado.

  • National Interest Waiver.

Visto “EB 3” – Trabalhador com patrocínio de empresa americana

Para conseguir esse tipo de visto, o trabalhador imigrante necessita que um Sponsor (empresa americana) queira contratá-lo e “patrocine” a ideia de conceder o seu visto perante o governo americano. Requisitos para concessão do visto “EB 3”:

  • Oferta para emprego de tempo integral;

  • Não ter profissional qualificado disponível nos EUA.

Ou seja, é preciso que a empresa americana (patrocinadora) consiga demonstrar que é indispensável a contratação do imigrante.

VISTOS DO TIPO "F"


O visto “F” é um visto muito amplo e que se aplica aos mais diversos níveis de escolaridade ou tipos de estudos nos Estados Unidos. São dois os tipos de visto “F”. Confira!


Visto “F 1”: Estudantes

O visto “F 1” é para os estudantes que desejam ingressar em cursos nas seguintes instituições americanas:

  • Escolas primárias privadas.

  • High School.

  • Universidade.

  • Escola de idiomas.

  • Conservatórios.

  • Seminários.

  • Entre outras instituições de ensino credenciadas.

O visto “F 1” é temporário mas poderá ser renovado e até pode gerar ensejo para uma petição de Green Card (visto permanente).


Este é um visto que exige vários requisitos e uma documentação extensa para fazer o pedido. Por isso, vale estudar mais a fundo como funciona.


Visto “F 2”: Dependentes de estudantes

O visto “F 2” é destinado a um determinado grupo de pessoas que é dependente dos estudantes que conquistaram o visto americano “F 1” ou visto de estudante. Estão autorizados de pedir o visto para os EUA “F 2”:

  • Cônjuges de imigrantes com visto “F 1”.

  • Filhos solteiros e menores de 21 anos de idade de imigrante com visto “F 1”.

Um detalhe importante sobre o visto para dependentes é que ele deve ser peticionado pelo próprio titular do visto “F 1”.


Além disso, o governo americano faz a exigência de que os dependentes possuam condições financeiras para estar em solo americano.

VISTOS DO TIPO "J"


Para os Intercambistas.

Atualmente, existem diversos tipos de programas de intercâmbio nos quais você pode morar em solo americano e ter uma experiência cultural e/ou acadêmica.


Para estes casos, o governo americano disponibiliza o visto J-1. Agora, saiba mais sobre quais programas possibilitam a obtenção de um visto de intercambista.


Visto “J 1”: intercambistas nos Estados Unidos

Conheça alguns dos formatos possíveis de intercâmbio nos EUA com visto “J 1”:

  • Au pair: uma família anfitriã recebe um imigrante para fazer pequenos serviços domésticos, como apoiar no cuidado dos filhos pequenos.

  • Conselheiros de acampamento: mentores que vão participar de acampamentos em organizações devidamente reconhecidas nos EUA.

  • Médicos: para participar de treinamentos, cursos e especializações.

  • Professores ou pesquisadores: para participar de intercâmbio cultural que inclua atividades como cursos, eventos, palestras ou consultas em solo americano.

  • Estudantes universitários: para participar de programas acadêmicos qualificados para intercâmbio.

  • Trabalho e viagem: é um formato possível de intercâmbio para trabalhar e ainda ficar imerso na cultura americana por determinado período.

O governo americano ainda considera outras opções para conceder o visto “J 1”.


Dá para perceber que cada tipo de programa de intercâmbio possui suas especificidades e, por conta disso, exigências específicas para o candidato participar e obter o visto.


Visto “J 2” – Dependentes de intercambistas

Os dependentes de intercambistas também podem pedir o visto americano. No caso, o visto correto é o visto “J 2”. São considerados dependentes de intercambistas e que podem pleitear o visto “J 2”:

  • Cônjuges de imigrantes com o visto “ J 1”.

  • Filhos (menos de 21 e solteiros) de imigrantes com visto “J 1” para intercâmbio nos EUA.

VISTOS DO TIPO "P"


Os vistos “P” são temporários e destinados a grupos específicos que vão participar de eventos, turnês ou competições em solo americano.


- Visto “P 1”: visto americano para equipes esportivas ou atletas reconhecidos.

- Visto “P 2”: visto americano para grupos de entretenimento com reconhecimento internacional.

Qual tipo de visto atenderia melhor sua necessidade? Entre em contato para informações mais detalhadas sobre obtenção de cada tipo de visto!

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A contratação de um profissional para auxilio na obtenção de um visto é primordial para que tudo saia de forma correta.


 

Texto: Manuelly Palmeira

Consultora Jurídica Internacional

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